sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Deficiência e cota no mercado de Trabalho fato ou ficção !






Uma pesquisa feita no Estado do Rio de Janeiro revela que 84,4% das empresas analisadas rejeitam a contratação de portadores de deficiência. Os dados são do Centro de Habilitação Promove. Mas, de acordo com a legislação vigente, as empresas deveriam reservar até 5% das vagas de empregos aos deficientes.
No Brasil existem 19 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, seja mental, sensorial ou física. Cerca de 9 milhões possuem condições de trabalhar, mas somente 1 milhão está no mercado de trabalho. A maioria exerce atividades informais, com baixa remuneração.
Para combater o problema, estou propondo aqui em “ Teresópolis “ uma divisão de custos entre empresas, sindicatos e Governo.
As Leis 8.212/91 e 8.213/91 determinam que o setor privado reserve de 2% a 5% do quadro de funcionários, em empresas com mais de cem empregados, aos portadores de deficiência. Já o Decreto 3.289/99, que regulamenta a Lei 7.853/89, discorre sobre forma de contratação e garante igualdade de condições. Essa Lei fixa em 5% o mínimo das vagas reservadas aos deficientes.
No meu ponto de vista, o decreto é falho, pois não leva em consideração o porte, a atividade econômica e a estrutura física das empresas. É mais fácil, distribuir cargos para portadores de deficiência em empresas de médio e grande portes, com maior número de empregados e com estrutura física para abrigá-los.
Também acho, que os deficientes podem desenvolver maiores habilidades em determinadas funções, resultantes de um desenvolvimento compensatório e alternativo à sua deficiência. "Numa indústria com índices de poluição sonora elevados, o deficiente auditivo destaca-se pelo maior poder de concentração no trabalho e apresenta maior produtividade em relação aos demais empregados".
Em relação às queixas de que a obrigação social de inclusão no mercado de trabalho de deficientes seria primordialmente dos governantes, eu sugiro que o Governo reduza a carga tributária de empresas que empregarem portadores de deficiência e determine o cumprimento da função social de forma tripartite, com os custos divididos por sindicatos, empresas privadas e Previdência Social. "No entanto o Governo não quer arcar com seus custos sociais", eu Walace da cadeira de rodas meu ponto de vista.