quarta-feira, 6 de julho de 2011

O seu prédio já conta com Plataforma Elevatória?

Poder se locomover com facilidade, sem passar por constrangimentos, é direito de todos. Ser bem atendido, sendo respeitado nas diferenças e contar com os recursos necessários para isto também.
Principalmente aos comerciantes, administradores de condomínio e outros responsáveis por prédios de acesso público a questão da acessibilidade é de extrema importância, uma vez que cabe a eles a tarefa de articular as condições básicas para receber e atender a todos em seus estabelecimentos com igualdade e atenção devida.

Solução para o transporte vertical de deficientes físicos

A Plataforma Elevatória foi criada para proporcionar a pessoas com problemas de locomoção o direito à acessibilidade em locais que possuem desníveis de até 4 metros.
Para desníveis de até 2m é necessário que a cabina conte com fechamentos (guarda-corpos) com altura mínima de 1,1m na plataforma e nos pavimentos.
Podendo ser instalada tanto em locais internos quanto externos, a Plataforma Elevatória é apta a conduzir pessoas e objetos, como cadeiras de rodas, devendo para tanto atender a norma NBR15.655-1 da ABNT.
Para os administradores e responsáveis por prédios ou espaços públicos é importante observar que, além de garantir a acessibilidade aos deficientes físicos, outra vantagem deste elevador é a sua instalação: simples de ser realizada e totalmente adaptável aos lugares que já são frequentados, uma vez que dispensa a construção de poço.
É preciso ter maior atenção a esta questão, pois afinal ela trata de cidadania e da qualidade dos recursos que você pode oferecer.

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