quinta-feira, 23 de junho de 2011

Acessibilidade

Acessibilidade é a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida” (art. 3º, I, do Decreto 3.298/1999).
Segundo a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, garantir acessibilidade é “assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidade com demais pessoas, a o meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação”.
 
                    Quem tem direito à Acessibilidade?

Toda pessoa humana tem direito à acessibilidade (não somente arquitetônica, mas em sentido amplo) e embora o termo seja mais associado a pessoas com deficiência a acessibilidade também se aplica ao idoso, à gestante, ao obeso, à pessoa com mobilidade temporariamente reduzida, às mães com carrinho de bebê e a todos aqueles que necessitam transitar com segurança e autonomia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário